Regulamento da Competição

FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº.070/08-DF
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Dispõe Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I - temporada de 2.009.
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O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em 29 de setembro de 2008:
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R E S O L V E:
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Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do "CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I" na temporada 2009, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º 10.671/03 e demais legislação pertinente.
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I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:
Art. 1º - Participarão do "Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I", da temporada de 2009, as 12 (doze) seguintes associações:
América Futebol Clube - Belo Horizonte
Clube Atlético Mineiro - Belo Horizonte
Cruzeiro Esporte Clube - Belo Horizonte
Esporte Clube Democrata - Governador Valadares
Guarani Esporte Clube - Divinópolis
Ituiutaba Esporte Clube - Ituiutaba
Rio Branco de Andradas Futebol Clube - Andradas
Social Futebol Clube - Coronel Fabriciano
Tupi Foot Ball Club - Juiz de Fora
Uberaba Sport Club - Uberaba
Uberlândia Esporte Clube - Uberlândia
Villa Nova Atlético Clube - Nova Lima
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II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 25 de Janeiro de 2009 e término até 03 de Maio de 2009, ressalvado fato impeditivo superveniente.
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III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.009, será disputado pelas 12 (doze) associações inscritas, em 04 (quatro) Fases: Preliminar, Quartas de Final, Semi-final e Final, com as datas e praças desportivas para realização dos respectivos jogos constantes da tabela, sendo oportunamente divulgadas.
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IV – FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas 12 (doze) associações em 01 (um) único turno de modo que cada associação jogue uma partida com as demais disputantes.
Art. 5º - Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as 08 (oito) associações primeiras colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase Quartas de Final.
Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos para se apurar a ordem de classificação das 12 (doze) associações, obedecidos aos critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) – sorteio.
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V - FASE QUARTA DE FINAL:
Art. 7º - A Fase Quartas de Finais será disputada pelas 08 (oito) associações classificadas da fase Preliminar no sistema de "mata-mata", com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:
Grupo 01 - 1ª Colocada x 8ª Colocada
Grupo 02 - 2ª Colocada x 7ª Colocada
Grupo 03 - 3ª Colocada x 6ª Colocada
Grupo 04 - 4ª Colocada x 5ª Colocada
§ Único: - As associações melhores classificadas na Fase Preliminar, farão jus à escolha do mando de campo da 2ª (segunda) partida.
Art. 8º - Ao término da 2ª (segunda) partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação das mesmas, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Quarta de Final;
b) - melhor classificação na 1ª (primeira) Fase (Preliminar).
Art. 9º - A partir da Fase Quarta de Final, as associações mandantes deverão utilizar estádios com capacidade igual ou superior a 10.000 (dez mil) expectadores pagantes.
Art. 10 – As associações que possuírem estádios com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) expectadores pagantes se disputarem jogos "mata-mata", poderão acordar entre si de forma a mandarem seus jogos nos seus próprios campos.
Art. 11 – As associações abaixo discriminadas já preconizaram os estádios que irão utilizar a partir desta fase mencionada Fase, excetuando-se aqueles já utilizados, a saber:
América Futebol Clube - Mineirão
Esporte Clube Democrata - Mineirão e Ipatingão
Guarani Esporte Clube - Mineirão
Ituiutaba Esporte Clube - Parque do Sabiá, Uberabão, Mineirão ou Independência.
Rio Branco de Andradas Futebol Clube - Mineirão e Melão
Social Futebol Clube - Ipatingão
Villa Nova Atlético Clube - Mineirão ou Independência
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VI - FASE SEMI-FINAL:
Art. 12 - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04 (quatro) associações vencedoras da fase anterior no sistema de ida e volta na forma de "mata–mata", conforme grupos abaixo constituídos:
Grupo 05 - Vencedor do Grupo 1 x Vencedor do Grupo 4
Grupo 06 - Vencedor do Grupo 2 x Vencedor do Grupo 3
§ Único: - A associação melhor classificada na soma de pontos ganhos na Fase Preliminar fará jus à escolha do mando de campo da 2ª (segunda) partida.
Art. 13 - Ao término da 2ª (segunda) partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação das mesmas, será obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Semi - Final;
b) - melhor classificação na 1ª (primeira) Fase (Preliminar).
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VII - FASE FINAL:
Art. 14 – A Fase Final será disputada pelas 02 (duas) associações vencedoras da fase Semi-Final, no sistema de ida e volta, na forma de mata a mata.
§ Único: - A associação melhor classificada na soma de pontos ganhos, na Fase Preliminar, fará jus à escolha do mando de campo da 2ª (segunda) partida.
Art. 15 - Ao término das partidas previstas para a Fase Final, se as 02 (duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã da temporada a associação melhor classificada na soma de pontos ganhos, da Fase Preliminar.
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VIII - MANDO DE CAMPO:
Art. 16 - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 17 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº 01, e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meias de cores diferentes de sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração personalizada, não coincidente, obrigatoriamente comunicada ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol, a numeração a ser adotada por cada atleta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do início do Campeonato, exceto os contratados após o início do certame cujo numero deverá ser protocolado juntamente com seu contrato.
§ Segundo – As associações participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72 (setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol.
Art. 18 - Todas as associações mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios para acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para 10 (dez) pessoas, o não cumprimento desta determinação acarretará ao infrator denúncia ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações legais.
Art. 19 – Cada associação deverá encaminhar à Federação Mineira de Futebol até 29 de outubro de 2008, os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos órgãos e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, deste Laudo constará à avaliação das condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação, atendendo o disposto no Ofício DCO – 468/06, ratificado em 24 de outubro de 07, bem como as exigências da Lei Nº 10.671 de 15/05/03.
§ Único – Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato, caso:
I – Não apresente condições de segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II –Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 16 deste Regulamento;
III – Haja documentação comprobatória que inabilite a praça de jogo.
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IX - ACESSO E DESCENSO:
Art. 20 – As 02 (duas) associações últimas colocadas na Classificação Geral na soma de pontos ganhos, na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente inferior.
§ Único – Se ao término da disputa da Fase Preliminar, haja empate na classificação final entre 02 (duas) ou mais associações para conhecer as associações que serão rebaixadas, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 6º deste Regulamento.
Art. 21 – Fica mantido o acesso de 02 (duas) associações da divisão imediatamente inferior(Campeonato da Primeira Divisão - Módulo II).
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X - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 22 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I – temporada 2009, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03 (três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01 (um) ponto ganho.
Art. 23 - As associações disputantes de cada Fase previstas neste Regulamento iniciarão a disputa com 0 (zero) ponto ganho.
Art. 24 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3x0 (três a zero).
Art. 25 – Fica sem nenhum efeito todos os resultado obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.
Art. 26 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.
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XI - DAS PARTIDAS:
Art. 27 – As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, observando-se também,
Art. 28 – As associações disputantes deverão apresentar-se em campo até 5’ (cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2’ (dois) minutos para o reinício do jogo.
Art. 29 – A associação esportiva que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela Federação Mineira de Futebol, associações disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguintes do CBJD o limite de atraso será de 20’ (vinte) minutos.
Art. 30 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação mandante, com concordância de sua adversária, desde que o faça 10 (dez) dias da data que anteceda a partida, ou a fim de atender a participação de associações em qualquer promoção de entidades superiores no interesse da disputa do Campeonato.
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XII - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 31 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.009, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, e, publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado com 48 (quarenta e oito) horas antes da entrada no protocolo da entidade, determinação essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo – Para a 1ª (primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 21 de janeiro de 2009 (quarta-feira), ou seja, com 02 (dois) dias úteis de intervalo mínimo antes do início da partida, o que prevalecerá também para as demais rodadas até o último dia estabelecido para inscrições dos atletas.
Art. 32 - É permitida em cada partida a participação máxima de 04 (quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a 20 (vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº 9.615/98, e demais legislações pertinentes.
§ Único – Ao completar 20 (vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições entre profissionais.
Art. 33 – Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 03 (três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já substituído.
Art. 34 – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 35 – Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF, o dia 12 de março de 2009, será considerado o último dia para inscrição de atletas, e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão condições de jogo.
Art. 36 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais de 01 (uma) associação.
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XIII - ATLETAS:
Art. 37 - Todos os atletas, inclusive os 07 (sete) que ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado para a competição os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 38 - Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 03 (três) relações datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive os 07 (sete) que ficarão na Regra III, atendendo, também, o disposto no Contrato de Sessão de Direito de Imagem celebrado com a TV.
§ Primeiro:- Deverão ainda constar desta relação, os nomes completos e as funções das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico, os quais deverão identificar documentalmente.
§ Segundo:- O fornecimento e preenchimento da relação de atletas são de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, não sendo permitida abreviaturas.
Art. 39 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas 01 (uma) hora antes do horário determinado para o início da partida, e, a associação mandante será a 1ª (primeira) a assinar a súmula.
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XIV - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 40 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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XV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 41 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de acordo com o Delegado da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, quando for o caso, para o dia posterior ao da não realização da mesma, mantendo local e horário. Dela poderão participar todos os atletas em condição de jogo na data programada da partida remanejada, e, por ocasião da nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer pelo árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível, caso contrario, por seu referendum.
§ Terceiro – Se por decisão da Justiça Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário, ao ganhador da causa será computado 03 (três) pontos na classificação da fase correspondente.
§ Quarto – Os torcedores portadores de ingressos da partida remanejada terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização da nova partida, os demais pagarão ingressos.
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XVI – TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 42 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
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TAXAS DE PARTICIPAÇÃO PERTINENTE POR JOGO
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Time / Trio FMF / Arb. FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF / Arb. FMF + 1 Assist. FMF e 1 Asp. FIFA / Arb. FMF e Assist. FMF + 1 Fifa / Arb. FMF + 2 Assist. CBF
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América / 5.312,00 / 5.510,00 / 5.642,00 / 5.840,00 / 5.708,00
Atlético-MG / 5.312,00 /5.510,00 / 5.642,00 / 5.840,00 /5.708,00
Cruzeiro /5.312,00 /5.510,00 / 5.642,00 / 5.840,00 /5.708,00
EC Democrata / 6.051,00 / 6.249,00 / 6.381,00 / 6.579,00 / 6.447,00
Guarani / 5.615,00 / 5.813,00 / 5.945,00 / 6.143,00 / 6.011,00
Ituiutaba / 6.856,00 / 7.054,00 / 7.186,00 / 7.384,00 / 7.252,00
Rio Branco / 6.394,00 / 6.592,00 / 6.724,00 / 6.922,00 / 6.790,00
Social / 5.800,00 / 5.998,00 / 6.130,00 / 6.328,00 / 6.196,00
Tupi / 5.945,00 / 6.143,00 / 6.275,00 / 6.473,00 / 6.341,00
Uberaba / 6.447,00 / 6.645,00 / 6.777,00 / 6.975,00 / 6.843,00
Uberlândia / 6.592,00 / 6.790,00 / 6.922,00 / 7.120,00 / 6.988,00
Villa Nova / 5.365,00 / 5.563,00 / 5.695,00 / 5.893,00 / 5.761,00
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Time / Arb. FMF +Assist. CBF + Assist. Asp. FIFA / Arb. FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA / Arb. FMF + 2 Assist. Asp. FIFA / Arb. FMF + 1 Assist. Asp. FIFA + 1 Assist. FIFA / Arb. FMF + 2 Assist. FIFA
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América / 5.840,00 / 6.038,00 / 5.972,00 / 6.170,00 / 6.368,00
Atlético-MG / 5.840,00 / 6.038,00 / 5.972,00 / 6.170,00 / 6.368,00
Cruzeiro / 5.840,00 / 6.038,00 / 5.972,00 / 6.170,00 / 6.368,00
EC Democrata / 6.579,00 / 6.777,00 / 6.711,00 / 6.909,00 / 7.107,00
Guarani / 6.143,00 / 6.341,00 / 6.275,00 / 6.473,00 / 6.671,00
Ituiutaba / 7.384,00 / 7.582,00 / 7.516,00 / 7.714,00 / 7.912,00
Rio Branco / 6.922,00 / 7.120,00 / 7.054,00 / 7.252,00 / 7.450,00
Social / 6.328,00 / 6.526,00 / 6.460,00 / 6.658,00 / 6.856,00
Tupi / 6.473,00 / 6.671,00 / 6.605,00 / 6.803,00 / 7.001,00
Uberaba / 6.975,00 / 7.173,00 / 7.107,00 / 7.305,00 / 7.503,00
Uberlândia / 7.120,00 / 7.318,00 / 7.252,00 / 7.450,00 / 7.648,00
Villa Nova / 5.893,00 / 6.091,00 / 6.025,00 / 6.223,00 / 6.421,00
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Time / Trio CBF / Arb. CBF + 2 Assis. FMF / Arb. CBF + 1 Assist. FMF + 1 Assist. CBF / Arb. CBF + 1 Assist. FMF + 1 Assist. Asp. FIFA / Arb. CBF + 1 Assist. FMF + 1 Assist. FIFA
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América / 6.104,00 / 5.708,00 / 5.906,00 / 6.038,00 / 6.236,00
Atlético-MG / 6.104,00 / 5.708,00 / 5.906,00 / 6.038,00 / 6.236,00
Cruzeiro / 6.104,00 / 5.708,00 / 5.906,00 / 6.038,00 / 6.236,00
EC Democrata / 6.843,00 / 6.447,00 / 6.645,00 / 6.777,00 / 6.975,00
Guarani / 6.407,00 / 6.011,00 / 6.209,00 / 6.341,00 / 6.539,00
Ituiutaba / 7.648,00 / 7.252,00 / 7.450,00 / 7.582,00 / 7.780,00
Rio Branco / 7.186,00 / 6.790,00 / 6.988,00 / 7.120,00 / 7.318,00
Social / 6.592,00 / 6.196,00 / 6.394,00 / 6.526,00 / 6.724,00
Tupi / 6.737,00 / 6.341,00 / 6.539,00 / 6.671,00 / 6.869,00
Uberaba / 7.239,00 / 6.843,00 / 7.041,00 / 7.173,00 / 7.371,00
Uberlândia / 7.384,00 / 6.988,00 / 7.186,00 / 7.318,00 / 7.516,00
Villa Nova / 6.157,00 / 5.761,00 / 5.959,00 / 6.091,00 / 6.289,00
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Time / Arb. CBF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. Asp. FIFA / Arb. CBF + 1 Assis. CBF e 1 Assist. FIFA / Arb. CBF + 2 Assist. Asp. FIFA / Arb. CBF e 1 Assist. Asp. FIFA + 1 Assist. FIFA / Arb. CBF + 2 Assist. FIFA

América / 6.236,00 / 6.434,00 / 6.368,00 / 6.566,00 / 6.764,00
Atlético-MG / 6.236,00 / 6.434,00 / 6.368,00 / 6.566,00 / 6.764,00
Cruzeiro / 6.236,00 / 6.434,00 / 6.368,00 / 6.566,00 / 6.764,00
EC Democrata / 6.975,00 / 7.173,00 / 7.107,00 / 7.305,00 / 7.503,00
Guarani / 6.539,00 / 6.737,00 / 6.671,00 / 6.869,00 / 7.067,00
Ituiutaba / 7.780,00 / 7.978,00 / 7.912,00 / 8.110,00 / 8.308,00
Rio Branco / 7.318,00 / 7.516,00 / 7.450,00 / 7.648,00 / 7.846,00
Social / 6.724,00 / 6.922,00 / 6.856,00 / 7.054,00 / 7.252,00
Tupi / 6.869,00 / 7.067,00 / 7.001,00 / 7.199,00 / 7.397,00
Uberaba / 7.371,00 / 7.569,00 / 7.503,00 / 7.701,00 / 7.899,00
Uberlândia / 7.516,00 / 7.714,00 / 7.648,00 / 7.846,00 / 8.044,00
Villa Nova / 6.289,00 / 6.487,00 / 6.421,00 / 6.619,00 / 6.817,00

Time / Trio Aspirante FIFA / Arb. Asp. FIFA + 2 Assist. FMF / Arb. Asp. FIFA + 1 Assist. FMF + 1 Assist. CBF / Arb. Asp. FIFA + Assist. FMF + 1 Assist. Asp. FIFA / Arb. Asp. FIFA + 1 Assist. FMF + 1 Assist. FIFA

América / 6.632,00 / 5.972,00 / 6.170,00 / 6.302,00 / 6.500,00
Atlético-MG / 6.632,00 / 5.972,00 / 6.170,00 / 6.302,00 / 6.500,00
Cruzeiro / 6.632,00 / 5.972,00 / 6.170,00 / 6.302,00 / 6.500,00
EC Democrata / 7.371,00 / 6.711,00 / 6.909,00 / 7.041,00 / 7.239,00
Guarani / 6.935,00 / 6.275,00 / 6.473,00 / 6.605,00 / 6.803,00
Ituiutaba / 8.176,00 / 7.516,00 / 7.714,00 / 7.846,00 / 8.044,00
Rio Branco / 7.714,00 / 7.054,00 / 7.252,00 / 7.384,00 / 7.582,00
Social / 7.120,00 / 6.460,00 / 6.658,00 / 6.790,00 / 6.988,00
Tupi / 7.265,00 / 6.605,00 / 6.803,00 / 6.935,00 / 7.133,00
Uberaba / 7.767,00 / 7.107,00 / 7.305,00 / 7.437,00 / 7.635,00
Uberlândia / 7.912,00 / 7.252,00 / 7.450,00 / 7.582,00 / 7.780,00
Villa Nova / 6.685,00 / 6.025,00 / 6.223,00 / 6.355,00 / 6.553,00

Time / Arb. Asp. FIFA + 2 Assist. CBF / Arb. Asp. FIFA + 1 Assis. CBF + 1 Assist. Asp. FIFA / Arb. Asp. FIFA + 1 Assist. CBF + Assist. FIFA / Arb. Asp. FIFA + 1 Assist. Asp. FIFA + 1 Asist. FIFA / Arb. Asp. FIFA + 2 Assist. FIFA

América / 6.368,00 / 6.500,00 / 6.698,00 / 6.830,00 / 7.028,00
Atlético-MG / 6.368,00 / 6.500,00 / 6.698,00 / 6.830,00 / 7.028,00
Cruzeiro / 6.368,00 / 6.500,00 / 6.698,00 / 6.830,00 / 7.028,00
EC Democrata / 7.107,00 / 7.239,00 / 7.437,00 / 7.569,00 / 7.767,00
Guarani / 6.671,00 / 6.803,00 / 7.001,00 / 7.133,00 / 7.331,00
Ituiutaba / 7.912,00 / 8.044,00 / 8.242,00 / 8.374,00 / 8.572,00
Rio Branco / 7.450,00 / 7.582,00 / 7.780,00 / 7.912,00 / 8.110,00
Social / 6.856,00 / 6.988,00 / 7.186,00 / 7.318,00 / 7.516,00
Tupi / 7.001,00 / 7.133,00 / 7.331,00 / 7.463,00 / 7.661,00
Uberaba / 7.503,00 / 7.635,00 / 7.833,00 / 7.965,00 / 8.163,00
Uberlândia / 7.648,00 / 7.780,00 / 7.978,00 / 8.110,00 / 8.308,00
Villa Nova / 6.421,00 / 6.553,00 / 6.751,00 / 6.883,00 / 7.081,00

Time / Trio FIFA / Arb. FIFA + 2 Assist. FMF / Arb. Fifa + 1 Assist. FMF + 1 Assist. CBF / Arb. FIFA + Assist. FMF + 1 Assist. Asp. FIFA / Arb. FIFA + 1 Assist. FMF + Assist. FIFA

América / 7.424,00 / 6.368,00 / 6.566,00 / 6.698,00 / 6.896,00
Atlético-MG / 7.424,00 / 6.368,00 / 6.566,00 / 6.698,00 / 6.896,00
Cruzeiro / 7.424,00 / 6.368,00 / 6.566,00 / 6.698,00 / 6.896,00
EC Democrata / 8.163,00 / 7.107,00 / 7.305,00 / 7.437,00 / 7.635,00
Guarani / 7.727,00 / 6.671,00 / 6.869,00 / 7.001,00 / 7.199,00
Ituiutaba / 8.968,00 / 7.912,00 / 8.110,00 / 8.242,00 / 8.440,00
Rio Branco / 8.506,00 / 7.450,00 / 7.648,00 / 7.780,00 / 7.978,00
Social / 7.912,00 / 6.856,00 / 7.054,00 / 7.186,00 / 7.384,00
Tupi / 8.057,00 / 7.001,00 / 7.199,00 / 7.331,00 / 7.529,00
Uberaba / 8.559,00 / 7.503,00 / 7.701,00 / 7.833,00 / 8.031,00
Uberlândia / 8.704,00 / 7.648,00 / 7.846,00 / 7.978,00 / 8.176,00
Villa Nova / 7.477,00 / 6.421,00 / 6.619,00 / 6.751,00 / 6.949,00
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Time / Arb. FIFA + 2 Assist. CBF / Arb. FIFA + 1 Assis. CBF e 1 Assist. Asp. FIFA / Arb. FIFA + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA / Arb. FIFA + 2 Assist. Asp. FIFA / Arb. FIFA + 1 Assist. Asp. FIFA + 1 Assist. FIFA

América / 6.764,00 / 6.896,00 / 7.094,00 / 7.028,00 / 7.226,00
Atlético-MG / 6.764,00 / 6.896,00 / 7.094,00 / 7.028,00 / 7.226,00
Cruzeiro / 6.764,00 / 6.896,00 / 7.094,00 / 7.028,00 / 7.226,00
EC Democrata / 7.503,00 / 7.635,00 / 7.833,00 / 7.767,00 / 7.965,00
Guarani / 7.067,00 / 7.199,00 / 7.397,00 / 7.331,00 / 7.529,00
Ituiutaba / 8.308,00 / 8.440,00 / 8.638,00 / 8.572,00 / 8.770,00
Rio Branco / 7.846,00 / 7.978,00 / 8.176,00 / 8.110,00 / 8.308,00
Social / 7.252,00 / 7.384,00 / 7.582,00 / 7.516,00 / 7.714,00
Tupi / 7.397,00 / 7.529,00 / 7.727,00 / 7.661,00 / 7.859,00
Uberaba / 7.899,00 / 8.031,00 / 8.229,00 / 8.163,00 / 8.361,00
Uberlândia / 8.044,00 / 8.176,00 / 8.374,00 / 8.308,00 / 8.506,00
Villa Nova / 6.817,00 / 6.949,00 / 7.147,00 / 7.081,00 / 7.279,00
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Art. 43 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações legais, sem prejuízo daquelas atinentes as transgressões deste Regulamento.
§ Primeiro – Os valores acima descritos poderão ser majorados caso se utilize arbitragem de outro estado, cabendo sempre a associação mandante, suportar os acréscimos.
§ Segundo – Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro conste débito de 01 (uma) das associações disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria da Federação Mineira de Futebol em seu horário de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da partida.
Art. 44 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas dos valores correspondentes – via Boletim Financeiro:-
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Representante - R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
Fiscal de Arrecadação - R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
Delegado/Preposto Ouvidor - R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
Assessoria de Comunicação - R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
Fiscais de Pista - R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Porteiros e Bilheteiros da FMF - R$ 72,00 (setenta e dois reais)
Porteiros e Bilheteiros da Liga local - R$ 36,00 (trinta e seis reais)
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Art. 45 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais autoridades designadas pela Federação Mineira de Futebol quando se deslocarem da Capital, além da indenização das passagens de transporte (ônibus comercial), farão jus a uma diária equivalente a 02(duas) passagens (ônibus comercial).
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XVII - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 46 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a) -10% (dez por cento) destinados à Federação Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar 1,5% (um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b) - O percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente ao INSS;
- O percentual de 5% (cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
Art. 47 – A Renda Líquida de cada partida será a favor da associação mandante, excetuando-se os clássicos, Atlético versus Cruzeiro, Cruzeiro versus Atlético, quando a renda liquida será dividida, em qualquer fase da competição na proporção de 40% (quarenta por cento) para o derrotado, 60% (sessenta por cento) para o vitorioso e 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das equipes disputantes quando houver empate, salvo acordo entre os clubes envolvidos na disputa.
Art. 48 – Nos jogos envolvendo a equipe do América Futebol Clube, quando mandante, a renda será apenas deste clube no 1º (primeiro) jogo que envolva as equipes do Clube Atlético Mineiro ou Cruzeiro Esporte Clube, quando realizadas no Estádio Raimundo Sampaio. Os demais jogos envolvendo essas equipes, realizados no Estádio Governador Magalhães Pinto, a renda será do Clube Atlético Mineiro ou Cruzeiro Esporte Clube, caso tenha ocorrido, primeiro, um jogo, envolvendo essa equipe no Estádio Raimundo Sampaio, desde que na fase preliminar. Em caso de ser o primeiro jogo no Estádio Governador Magalhães Pinto prevalecerá as divisões da renda envolvendo as referidas equipes, no porte dê 40% (quarenta por cento) para o derrotado, 60% (sessenta por cento) para o vitorioso e 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das equipes ocorrendo empate, como previsto acima para Atlético e Cruzeiro, também na fase preliminar.
§ Único – Nas Fases de "mata-mata", no jogos envolvendo as equipes da Capital aplicar-se-á as divisões a saber: 40% (quarenta por cento) para o derrotado, 60% (sessenta por cento) para o vitorioso e 50% (cinqüenta por cento) em caso de empate, podendo haver acordo entre os clubes envolvidos na disputa in caso.
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XVIII - PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 49 – Será cobrado o preço de mínimo de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I no valor de R$ 10,00 (dez reais), exceto o ingresso especial para Torcedor Fiel/Associado, limitado ao valor mínimo de ½ (meio) ingresso.
§ Primeiro - A associação que pretender praticar valores abaixo do mínimo estabelecido, deverá solicitar por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol com 07 (sete) dias úteis de antecedência à realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº 10.671/03 – Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A legislação obriga contratação de Seguro Torcedor. Todo torcedor, portador de ingresso, que estiver na parte interna do estádio estará acobertado pelo seguro, valendo o porte do ingresso, para pagamento do prêmio.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60 (sessenta) anos e crianças menores de 12 (doze) anos, respeitando-se as legislações atinentes à matéria.
Art. 50 – Os ingressos lançados sobre a lúbrica de Torcedor Fiel/Associado será limitado ao máximo por jogo a quantia de 350 (trezentos e cinqüenta) torcedores.
§ único – Para aplicação do presente artigo far-se-á necessário o envio do programa de Torcedor Fiel/Associado elaborado pela associação de prática esportiva a Federação Mineira de Futebol, protocolado até o dia 18/janeiro/08, para análise e posterior deferimento.
Art. 51 – Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá ser referendado pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol.
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XIX - TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 52 – A transmissão dos jogos por televisionamento direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes do Contrato de Direitos a ser firmado pelas associações integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I – temporada de 2.009, respeitando-se o estabelecido na RDI Nº 001/91-CBF, Lei Nº 9.615 (Lei Pelé) e, demais Legislações pertinentes, homologado pela Federação Mineira de Futebol.
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XX - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 53 – Fica responsável pela realização do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei e disposições superiores.
Art. 54 - As infrações por dopagem serão examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva/CBJD.
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XXI - TROFÉU E TÍTULO:
Art. 55- A associação que conquistar o título de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.009, será conferida pela Federação Mineira de Futebol, 01 (um) troféu alusivo à sua conquista, além de 40 (quarenta) medalhas douradas, para seus atletas e Comissão Técnica.
§ Primeiro – A associação vice-campeã da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I, temporada de 2009 será conferida pela Federação Mineira de Futebol, 01 (um) troféu.
§ Segundo – A associação melhor classificada do Interior do Estado, será conferida pela Federação Mineira de Futebol o título de Campeã do Interior e receberá 01 (um) troféu.
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XXII - NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 56 -A Federação Mineira de Futebol é a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva que fará a cobertura no gramado, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo. Para a reserva de gabines as emissoras devem fazer contato com as equipes mandantes.
Art. 57 – O acesso ao gramado e arredores somente será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE.
Art. 58 – O Jornalista que não seja cronista esportivo escalado eventualmente para cobertura do jogo, para ter acesso ao estádio, deverá apresentar a carteira expedida pelo Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado de Minas Gerais, acompanhada de carta de seu editor chefe credenciando-o.
Art. 59 –Fotógrafos, cinegrafistas e repórteres com microfones com fio devem ficar atrás dos gols.
Art. 60 – Somente as emissoras de televisão detentoras dos direitos de transmissão dos jogos, estão liberadas para entrar no gramado com microfones e câmeras antes e no intervalo do jogo.
§ Primeiro – Os operadores não legalizados nos órgãos credenciados, terão acesso liberado até 20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após o termino deste.
§ Segundo – É expressamente proibida a realização de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.
§ Terceiro – Os órgãos de imprensa deverão enviar antecipadamente uma relação nominal dos funcionários, que efetuarão a cobertura do jogo à Assessoria de Comunicação e Imprensa através do fax Nº (31)3295–0324 ou por e-mail acsfmf@uol.com.br.
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XXIII – PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 61 – O Presente Plano Geral de Ação deve atender, aos dispositivos da Lei Nº 10.671, de 15/05/2003, que institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17, no tocante a:
I – Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor nos estádios antes durante e após a partida; bem como instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público presente ao estádio com capacidade superior a 20 (vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações dirigidas ao Ouvidor da competição quando possível; bem como a disponibilidade de 01 (uma) ambulância prevista de cada grupo de até 10.000 (dez mil) torcedores presentes nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público limpo seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios; bem como dos sanitários em condições de limpeza e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.
V – Bebidas alcoólicas: Em cumprimento a determinação expressa, fica proíba a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol na base territorial do Estado de Minas Gerais.
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XXIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 62 - As bolas utilizadas serão da marca pênalti, que serão doadas pela Federação Mineira de Futebol, a associação mandante 02 (duas) por partida.
Art. 63 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,16 (dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 64 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 29/setembro/2008.
Art. 65 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 29/setembro/2008, pelo Conselho Técnico competente da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.009, nos termos do parágrafo segundo do artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

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Belo Horizonte, 21 de Novembro de 2008
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se.
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Paulo S. M. Schettino
Presidente
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Edmar Francisco Pires
Chefe do Departamento de Futebol